Tire suas dúvidas: Perguntas Frequentes
Distribuições sem Indicação do CPF ou CNPJ
A Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial regulamenta esta matéria, exigindo que conste a ressalva na certidão.
Art. 641. Se constar do registro nome igual ou semelhante ao do pedido, sem elementos de qualificação, a certidão será extraída como negativa, mas mencionará as distribuições referentes a esse nome.
§ 1º. Se o registro contiver dados qualificadores para a identificação da pessoa a que se refira a respectiva distribuição, estes serão reproduzidos na certidão.
§ 2º. Em caso de mudança de nome, poderá ser requerida certidão individualizada na forma do nome modificado, independente da inscrição no CPF.
Art. 642. Quando do pedido constar nome que dê margem à suspeita de possível adulteração posterior à extração da certidão, exigir-se-á exibição do documento de identidade, cujo número e órgão expedidor serão indicados na certidão.