Tire suas dúvidas: Perguntas Frequentes

Distribuições sem Indicação do CPF ou CNPJ

A Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial regulamenta esta matéria, exigindo que conste a ressalva na certidão.

Art. 641. Se constar do registro nome igual ou semelhante ao do pedido, sem elementos de qualificação, a certidão será extraída como negativa, mas mencionará as distribuições referentes a esse nome.
§ 1º. Se o registro contiver dados qualificadores para a identificação da pessoa a que se refira a respectiva distribuição, estes serão reproduzidos na certidão.
§ 2º. Em caso de mudança de nome, poderá ser requerida certidão individualizada na forma do nome modificado, independente da inscrição no CPF.

Art. 642. Quando do pedido constar nome que dê margem à suspeita de possível adulteração posterior à extração da certidão, exigir-se-á exibição do documento de identidade, cujo número e órgão expedidor serão indicados na certidão.

Oficial Titular
Daniella Felicíssimo Carneiro

Oficial Substituta
Aline Marcelo Varanda
Bacharel em Direito

O Cartório do 2º Ofício de Registro de Distribuição de Niterói se compromete a proteger os dados pessoais tratados, de que cuida a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como o Provimento 134 do CNJ, CGJ/TJRJ e demais leis e/ou regulamentos aplicáveis.

Encontre-nos

Rua da Conceição, 0154 Gr. 208/209
Centro - Niterói - RJ

Fale Conosco

(21) 3629-0220

Horário de Funcionamento

De segunda a sexta-feira
De 10h as 16h